Um dos órgãos mais importantes na estrutura administrativa no Brasil foram as Câmaras Municipais, também chamadas de Senado da Câmara, baseada na organização portuguesa. Cada vila ou núcleo urbano com expressiva população deveria haver uma Câmara. A sua função era exercer o poder na Villa ou Cidade núcleo, que se estendia à zona rural. Em acordo com as palavras de Mavignier e Moreira (2007) os três principais cargos de uma Câmara colonial eram: o Presidente da Câmara, o juiz de fora e o juiz dos órfãos.
A Câmara Municipal detinha patrimônio e finanças próprias. O patrimônio municipal, segundo Neves Marques da Academia de Letras (2001), era ruas praças, os caminhos, as pontes e as financias eram rendas obtidas através de impostos municipais sobre as terras, exportação de produtos e das leis gerais criadas pela coroa. A Câmara era composta por dois juízes ordinários (eleitos), um juiz-de-fora que era nomeado pela Coroa, três vereadores e um procurador. A eles competiam resolver todo e qualquer problema da Villa ou Cidade, inclusive brigas e disputas por terras e a criação de impostos.
Com as eleições para as Câmaras eram indiretas, só votavam os chamados “homens bons” que eram os proprietários de terras e de escravos, os únicos que podiam ser eleitos. Estes proprietários mantinham o poder e a ordem com suas forças, mas muitas vezes os comerciantes causavam conflito politico quando procuravam participar das eleições.
Com o isolamento das villas e da distância do poder central, as Câmaras tornaram-se independentes e poderosas. A autonomia não se opôs aos interesses da Coroa. Quando foi instalada a Câmara na Villa de São João da Parnahyba a Coroa já havia sujeitado as Câmaras a sua autoridade, tornando-se assim presente na colônia o poder central.
O ato do juramento e posse dos membros da Câmara da Villa de São João da Parnahyba teve lugar no dia 26 de agosto de 1762, “na casa de aposentadoria do desembargador ouvidor-geral e corregedor da Comarca, Luís José Duarte”. Em conformidade com a Carta Régia de 19 de junho de 1761, a Câmara da Villa ficou composta: juiz ordinário e dos órfãos: Diego Alvares Ferreira, vereadores José da Costa Oliveira e Domingos Alves Barroso e como procurador Manoel de Sousa Guimarães.
Como juiz ordinário e dos órfãos era presidente da Câmara, o que equivale hoje ao cargo de prefeito foi Diego Alvares Ferreira o primeiro administrador municipal de Parnahyba. O cargo administrativo seria depois pelo juiz de Fora, que detinha maiores poderes. Somente com a Lei nº 16 de agosto (Ato Adicional), inspirada em princípios federalistas, foi criado o cargo de Prefeito que acumulou o de autoridade policial. O cargo de prefeito foi um duro golpe nas conquistas políticas das populações rurais. Até então, conforme o Código de Processo Criminal, cada Distrito Municipal tinha a seu juiz de fora, autoridade policial, escolhido pelos eleitores e chefes locais que sempre sufragavam para aquela função seus próprios correligionários. Com a instalação da República os cargos de Intendentes foram mudados para o cargo de prefeito e as Câmaras Municipais foram conservadas, adaptados ao novo sistema político.
Fonte: Livro: 255 de Vila de São João da Parnaíba autor o historiador Cosme costa Ferreira de Sousa